Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Nexo de causalidade, Isenção de direitos de importação, Empresa industrial, Encerramento
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/06/01.
Nr Convencional: JSTA00010198
Nr Documento: SA119790712012020
Data de Entrada: 04/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c64bdb4c4b673c8e802568fc0036cace
Sumário
A relação que deve interceder entre os prejuizos (irreparaveis ou de dificil reparação) e a execução do acto, para o efeito do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser uma relação de causalidade adequada, por forma que so são de atender os prejuizos que sejam consequencia adequada ou provavel da execução do acto recorrido, segundo a experiencia comum: não estão nessa relação os prejuizos resultantes da eventual paralisação de uma empresa, alegados como consequencia do indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se a causa dessa paralisação e a grave situação economico-financeira com que essa empresa se debate.