007118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007118
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Direitos aduaneiros, Liquidação, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Acto interno, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Ford Lusitana Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00018030
Nr Documento: SA119680119007118
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b7d4a574e37be32802568fc00373c9f
Sumário
I - Tem unicamente repercussão na ordem interna dos serviços o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que apenas constitui uma opinião ou orientação relativamente ao entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação dos direitos de importação de automoveis a efectuar sob o regime do Decreto- -Lei n. 44104. II - O acto meramente preparatorio do processo de liquidação dos direitos de importação de automoveis e insusceptivel de recurso contencioso uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*