I- No meio processual de suspensão de eficacia, o pressuposto processual relativo a competencia do Tribunal assume o seu significado proprio e autonomo, que e a mera declaração de incompetencia.
II- O S.T.A. e incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficacia de um acto do Coordenador do Departamento de Supervisão Bancaria do Banco de Portugal.