028847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028847
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Coordenador do departamento de supervisão bancaria, Banco de portugal, Restrição do uso de cheque, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Medida administrativa
Recorrente: Metalurgica de Santo Andre e Outros
Recorridos: Departamento de Supervisão do Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCARIA DO BANCO DE PORTUGAL DE 1990/09/04.
Nr Convencional: JSTA00028624
Nr Documento: SA119901122028847
Data de Entrada: 23/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdf7b19ee2fed300802568fc0037d759
Sumário
I - No meio processual de suspensão de eficacia, o pressuposto processual relativo a competencia do Tribunal assume o seu significado proprio e autonomo, que e a mera declaração de incompetencia. II - O S.T.A. e incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficacia de um acto do Coordenador do Departamento de Supervisão Bancaria do Banco de Portugal.