I- O contrato e a forma de provimento dos professores não profissionalizados dos ensinos preparatorio, secundario e medio.
II- O direito ao vencimento adquire-se com a assinatura do contrato, excepto quanto aos docentos reconduzidos.
III- Não tem direito aos vencimentos o professor provisorio que, colocado em escola diferente daquela em que exerceu funções no ano lectivo anterior, não assinou o contrato por motivos que lhe são imputaveis e passou a enviar mensalmente atestados medicos, comprovativos de doença, que o impossibilitam de comparecer ao serviço.