041639 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041639
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Poderes de cognição, Insuficiencia da materia de facto provada, Erro na apreciação das provas, Materia de direito, Questão previa, Rejeição de recurso, Alegações, Conclusões, Questão nova, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008104
Nr Documento: SJ199103130416393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33bc8b122a4a6464802568fc0039c025
Sumário
I - A insuficiencia da materia de facto provada ou o erro na apreciação das provas apenas podem constituir fundamento de recurso, nos termos do artigo 401, n. 2, do Codigo de Processo Penal, quando esses vicios resultem expressamente do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - Versando o recurso materia de direito, deve ser rejeitado se nas respectivas conclusões não se indicam quais as normas juridicas violadas.