076121 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 076121
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Contrato, Liberdade contratual, Boa-fe, Bons costumes, Ordem publica, Cumprimento, Obrigação, Onus da prova, Incumprimento, Pagamento
Sumário
I - As partes, dentro dos limites da lei, tem a faculdade de fixar livremente o conteudo dos contratos, de celebrar contratos diferentes dos previstos na lei e incluir neles as clausulas que lhe aprovam. II - Esta regra constitui um principio geral de direito, sendo comum ao direito comum e ao direito comercial e assenta, em termos genericos, nos ditames da boa fe e na salvaguarda da imperatividade da norma, da ordem publica e dos bons costumes. III - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsavel pelo prejuizo que causar ao credor. IV - Incumbe ao devedor provar que a falta do cumprimento da obrigação não procede de culpa sua. V - Cumpre ao devedor demonstrar que efectuou o pagamento.
Texto
N