007488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007488
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Exoneração, Acto de indeferimento, Poder discricionário, Elementos essenciais, Prova, Fim principalmente determinante, Fim legal
Recorrente: Aparicio , Jose
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1967/04/04.
Nr Convencional: JSTA00018051
Nr Documento: SA119680209007488
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0358169fee801a82802568fc0038efe2
Sumário
I - O acto de indeferimento do pedido de exoneração, a seu pedido, de um oficial do exército é, na sua essência, um poder discricionário. II - Nesta conformidade, cumpriria ao recorrente, alegar e provar os factos concretos através dos quais se pudesse radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto era exclusivamente o indicado e que tal fim não condizia com o fim expresso ou implicitamente visado pela lei.*