012974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012974
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto verticalmente definitivo, Suspensão de exercicio e vencimentos, Competencia disciplinar, Hierarquia, Delegação de poderes
Recorrente: Teixeira , Jose
Recorridos: Dirger de Pessoal da Secretaria de Estado do Ensino Basico Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Nr Convencional: JSTA00009108
Nr Documento: SA119800717012974
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90c3df46b6cd25fe802568fc00387f4c
Sumário
I - O acto de um director-geral que, apos o processo disciplinar, impõe a pena de suspensão de exercicio de funções e vencimento, carece de definitividade vertical. II - O acto administrativo, material e horizontalmente definitivo, mas a que falte definitividade vertical, e insusceptivel de impugnação contenciosa. III - Em materia disciplinar, a hierarquia prevalece sobre a delegação de poderes.