012289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 012289
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva Pereira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001813
Nr Documento: SAP19820127012289
Data de Entrada: 06/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32c066377c74fbce802568fc003814d1
Sumário
I - Havendo um comportamento exteriorizado da Administração com efeitos de facto lesivos dos direitos e interesses legitimos dos administrados, mas ferido de inexistencia juridica, e admissivel que o lesado solicite ao tribunal a declaração da inexistencia desse acto aparente. II - Em recurso contencioso interposto com fundamento em vicios geradores de anulabilidade, o tribunal pode conhecer e declarar a inexistencia do acto impugnado.