0007725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0007725
ACORDAO
Descritores: Agravantes, Circunstâncias qualificativas, Difamação, Difamação com publicidade, Difamação não verbal, Difamação produzida em juízo, Injúria, Injúrias com publicidade, Injúrias produzidas em juízo, Injúrias não verbais
Decisão: Alterada a incriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00020111
Nr Documento: RL199709300007725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ac1f1e63205381480256803000516ea
Sumário
- O elemento "publicidade" não é constitutivo dos crimes de difamação e de injúrias, mas apenas uma circunstância qualificativa; - No caso da alínea a) do n. 1 do art. 183 do Código Penal, a "publicidade" é meramente potencial, consistindo o elemento qualificativo no uso de meios que facilitem a divulgação da ofensa, podendo mesmo deixar de existir efectiva divulgação; - O que é relevante é que se utilizem meios que tornem possível o espalhamento do facto por um número indeterminado de pessoas, potenciando-se os efeitos danosos da ofensa. - Um processo pode constituir um meio que facilita a divulgação da ofensa.