024396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024396
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Promoção automatica, Interessado, Citação, Agravo, Subida diferida, Transito em julgado, Legitimidade passiva, Interesse directo, Efeito devolutivo, Execução de sentença
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022726
Nr Documento: SA119870521024396
Data de Entrada: 16/10/1986
Aditamento: O efeito não suspensivo e a subida diferida do agravo apenas significam que a decisão, apesar de impugnada, se executa, prosseguindo o processo a sua marcha enquanto não tiver lugar, no momento legalmente oportuno, a expedição do recurso para o tribunal superior; se, porem, este der provimento ao agravo, ficara sem efeito todo o processamento ulterior a decisão.