024396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024396
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Promoção automatica, Interessado, Citação, Agravo, Subida diferida, Transito em julgado, Legitimidade passiva, Interesse directo, Efeito devolutivo, Execução de sentença
Sumário
I - O regime dos efeitos da subida dos agravos não se confunde com a impugnação das decisões. E esta que obsta ao transito em julgado, seja qual for aquele regime. II - Baseando-se o acesso automatico dos trabalhadores da Caixa Geral de Depositos aos niveis profissionais, na mera antiguidade, o recorrente que impugna o acto que lhe atribuiu determinado nivel não tem de requerer, para assegurar a legitimidade passiva, a citação de outros trabalhadores.