Sobre a fundamentação das decisões judiciais a Lei exige não só a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal mas também o seu exame crítico. A indicação das provas feita na sentença há-de ser suficiente para, no conjunto da fundamentação, e de forma inequívoca, ser possível conhecer o processo de formação da convicção do tribunal.
Transitado em julgado o despacho que não admitiu a abertura da instrução, não pode posteriormente apreciar-se a nulidade, arguida em recurso da sentença, decorrente da inadmissibilidade da instrução.
A expressão "eu já no dia 24 deste mês era para o matar com uma carrinha" dirigido pelo arguido ao ofendido, por ser uma ameaça de acção em tempo passado não tem objectivamente, de forma inequívoca, o sentido de uma ameaça para o futuro, pelo que não integra o crime de ameaça.