016879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016879
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Orgão dirigente, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Recorridos: Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00007034
Nr Documento: SA119820722016879
Data de Entrada: 09/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ddfa549b567fe58802568fc00385f31
Sumário
I - O presidente da direcção do IAPO e um orgão dirigente deste Instituto, face ao disposto no art. 7 do Dec-Lei 426/72, de 31-10. II - Não existindo disposição legal a estabelecer que dos actos do presidente cabe recurso hierarquico, tais actos assumem a natureza de definitivos e executorios. III - Nestas condições, não ofende a lei uma deliberação da direcção do IAPO que, por falta de competencia, não toma conhecimento de um recurso hierarquico para ela interposto de um acto do presidente.