006045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006045
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Doença, Atestado medico, Verificação do estado de doença, Falta injustificada, Abandono de lugar, Prova, Documento autentico
Recorrente: Cm de Azambuja
Recorridos: Couto , Irene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025166
Nr Documento: SA119610623006045
Data de Entrada: 02/02/1961
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e2ca177515c7616802568fc00379151
Sumário
As faltas ao serviço dos funcionarios administrativos com alegação de doença, quer as simplesmente participadas, quer as comprovadas por atestado medico, podem ser mandadas verificar, so podendo considerar-se justificadas quando for confirmativo o resultado dessa verificação, pelo que, tal não sucedendo e perfazendo as faltas dadas um total de 30 dias, se considera ter havido abandono de lugar.