008716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008716
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Poder discricionario, Estatuto do oficial da força aerea, Oficial da força aerea, Quadro permanente, Quadro de complemento, Desvio de poder, Motivo determinante
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Nr Convencional: JSTA00015651
Nr Documento: SA119730705008716
Data de Entrada: 09/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba6b155ee577d259802568fc0037268c
Sumário
I - E discricionario o poder conferido a Administração pelo artigo 48, n. 1, alinea a), do Estatuto do Oficial da Força Aerea (Decreto n. 377/71), relativamente ao pedido de passagem dos oficiais do quadro permanente para o quadro de complemento da Força Aerea. II - Para a verificação do vicio de desvio de poder a lei exige que seja exibida a prova de factos concretos atraves dos quais o tribunal possa radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica de acto não condiz com o "fim" expresso ou implicitamente visado pela lei ao conceder o poder discricionario.