0131487 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0131487
ACORDAO
Descritores: Registo, Penhora, Prédio, Exequente, Aquisição de imóvel, Venda judicial, Execução por quantia certa, Duplicado, Apreensão, Bem imóvel, Arrematação, Terceiro, Acção de reivindicação, Prevalência, Antiguidade, Sanção pecuniária compulsória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031738
Nr Documento: RP200111220131487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e1303c9ec4f678180256b66003a0268
Sumário
I - Sendo a prioridade entre o acto da penhora e o da alienação deferida ao que primeiramente for registado, a aquisição do imóvel arrematado em venda judicial é ineficaz relativamente ao exequente que, noutra execução, promoveu a penhora do mesmo imóvel, com registo anterior ao registo daquela aquisição, vindo também a arrematá-lo. II - Obedece a um critério de razoabilidade a sanção pecuniária compulsória de cem euros por cada dia de atraso na entrega, ao proprietário que a reivindicou, de uma casa de morada de 2 pavimentos e 200 metros quadrados de logradouro, detida pelos possuidores sem qualquer título.