019882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 019882
ACORDAO
Descritores: Carreira médica, Concurso de provimento, Lista de graduação, Acto destacável, Lista provisória, Preferência, Residência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033863
Nr Documento: SA119920130019882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41fba927dcc5fb5b802568fc0038b5bb
Sumário
I - A graduação de candidato na lista provisória de concurso de provimento, é acto destacável, imediatamente sujeito a recurso, pois contém a resolução final da pretensão da Recorrente na medida em que a afasta definitivamente do lugar que ela entendia dever ocupar na lista. II - Não padece de vício de violação de lei o despacho do Secretário de Estado da Saúde que em obediência ao disposto no artigo 36 n. 2, II, al. a) do D.L. 310/82 de 3/8 gradua os candidatos aos lugares da carreira médica de clínica geral, fazendo opção pelo concelho de residência, verificada através do recenseamento eleitoral.