006832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006832
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Formalidade essencial, Desvio de poder, Onus de alegação de factos, Fim principalmente determinante, Fim legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020692
Nr Documento: SA119650507006832
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/758c281f2b67bef6802568fc00375cd2
Sumário
I - A notificação de um acto administrativo feita em termos que não habilitem o interessado a alcançar o fim a que se destinava tem de haver-se por inexistente para fins de impugnação directa do acto notificado. II - So constitui formalidade essencial a que seja expressamente exigida por lei para a formação da vontade administrativa. III - A relevancia de alegação do vicio de desvio de poder depende da indicação do fim ilegal visado pela autoridade recorrida e de factos concretos comprovativos da prossecução desse fim ilicito.