018425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018425
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Desvio de poder, Motivo determinante, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Fundamentação
Recorrente: Alfredo Macedo de Figueiredo & Comp Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/07.
Nr Convencional: JSTA00023773
Nr Documento: SA119861118018425
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87564d88f3ac88de802568fc0037831a
Sumário
I - O desvio de poder so pode existir, quando estamos perante um poder discricionario. II - O orgão administrativo goza da presunção legal de que exerce o seu poder discricionario em vista ao fim legal. III - O art. 5 do DL n. 271-A/75 esta redigido em termos que apontam claramente para o estabelecimento de um poder discricionario.