018583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018583
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Sobretaxa de importação, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Erro causado por interessado
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/15.
Nr Convencional: JSTA00002724
Nr Documento: SA119840308018583
Data de Entrada: 22/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c0ff8545df6663a802568fc003821f8
Sumário
I - A relevancia do erro de facto não e afastada pela circunstancia de este ter sido causado pelo interessado. II - Gozando o acto administrativo de presunção de legalidade e abrangendo esta a realidade dos pressupostos nele invocados, cumpre ao recorrente demonstrar que esses mesmos pressupostos se não verificam.