037696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 037696
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Delegação de poderes, Acto verticalmente definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00047504
Nr Documento: SAP19970514037696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f102cd2193aa481d802568fc00397a7e
Sumário
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do DL n. 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em supra I, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.