001112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001112
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Funcionario administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Alegação de desvio de poder, Aposentação compulsiva, Qualificação da falta, Suspensão preventiva, Tribunal pleno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000496
Nr Documento: SAP19600725001112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e58b9a2af4123fb8802568fc00380152
Sumário
E raro fixar a lei as condições de existencia da infracção disciplinar ou a pena especifica que lhe corresponde. Na falta de tal fixação, não pode o Supremo conhecer da existencia material da falta nem da gravidade da pena aplicada. E a sua censura limitar-se-a a qualificação dos factos e a legalidade da pena imposta.