016093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016093
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Recauchutagem de pneus, Produção de bens, Produtor, Processo penal fiscal, Poderes de cognição, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017545
Nr Documento: SA219700624016093
Data de Entrada: 14/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a6300b1db196f86802568fc003738b0
Sumário
I - A cognição do tribunal superior abrange todas as questões e infracções decididas na sentença ou acordão sob recurso, ainda que não impugnados em toda a sua extensão, desde que entre umas e outras haja conexão que importe a sua apreciação conjunta. II - A "actividadede de recauchutagem de pneumaticos" não constitui produção de bens, pelo que esta excluida da incidencia do imposto de transacções. III - Aquele que a exerce não pode, pois, ser considerado um "produtor", nos termos e para os efeitos do artigo 3 e paragrafo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.