023081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023081
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Nomeação, Graduação em concurso de provimento, Validade do concurso, Caducidade, Revalidação, Legitimidade, Principio da boa-fe
Sumário
I - A nomeação e feita, em principio, pela ordem de graduação resultante do concurso. II - Tem legitimidade para impugnar a nomeação de concorrente ao mesmo concurso, ainda que tendo graduação inferior, o candidato que argua vicios especificos do referido acto de nomeação. III - Conferida por lei validade a concurso ja caducado, pelo decurso do prazo inicial, não perde a capacidade para ser nomeado, segundo a lista de graduação, o concorrente que, apos a referida caducidade, foi, entretanto, nomeado para lugar diferente daquele para o qual foi aberto o dito concurso. IV - Alem do mais, o respeito pelo principio da boa fe impõe a conclusão anterior.