012583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012583
ACORDAO
Descritores: Despacho de delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Publicação obrigatoria, Notificação do acto administrativo, Rejeição do recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Correia , Francisco
Recorridos: Sub Dirger Serviço Central Pessoal Secretaria Estado Adm Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/03.
Nr Convencional: JSTA00006533
Nr Documento: SA119820128012583
Data de Entrada: 19/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed22871ad8b5e6e7802568fc00385735
Sumário
I - Não deve ser rejeitado o recurso interposto de acto proferido em subdelegação de poderes, com referencia a anterior despacho de delegação, embora o acto tenha sido praticado antes da publicação do despacho de subdelegação, se, ao interpor o recurso, esta publicação, bem como a notificação do acto, ja estivessem efectuadas. II - O vicio de forma, consistente em contradição ou insuficiencia da fundamentação do acto, por afectarem a informação cujos fundamentos este integrou, conduz a anulação do mesmo acto.