0000615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0000615
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Multa, Concurso real de infracções, Limite da pena de multa, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019364
Nr Documento: RL199407120000615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1283cca0ddcc083d802568030002f2ee
Sumário
- A Lei não exige, face ao CPP de 1929, que o Tribunal Colectivo justifique as respostas aos quesitos. - A pena de multa não pode, em qualquer caso, mesmo em acumulação de crimes, ultrapassar os 300 dias. - Admitindo-se a opinião de que a condenação cível, ao abrigo do artigo 34 do CPP de 1929, e parte da pena pública, é inadmissível a condenação em indemnização cível, não havendo condenação penal.