014685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014685
ACORDAO
Descritores: Hospital, Concurso de provimento, Chefe de clinica, Habilitação profissional especializada, Antiguidade na categoria, Portaria regulamentar, Equivalencia de habilitações, Carreira medica hospitalar
Sumário
I - A redacção do artigo 21 da Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 212/77, criou a exigencia de tres anos de exercicio na especialidade posteriores as habilitações mencionadas nas diversas alineas. II - A alinea c) do artigo 21 dessa portaria visa abranger os medicos que tenham obtido a equivalencia a especialidade.