014685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014685
ACORDAO
Descritores: Hospital, Concurso de provimento, Chefe de clinica, Habilitação profissional especializada, Antiguidade na categoria, Portaria regulamentar, Equivalencia de habilitações, Carreira medica hospitalar
Recorrente: Santos , Edmundo
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026775
Nr Documento: SAP19890614014685
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5e7ea887d71a50b802568fc00379c30
Sumário
I - A redacção do artigo 21 da Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 212/77, criou a exigencia de tres anos de exercicio na especialidade posteriores as habilitações mencionadas nas diversas alineas. II - A alinea c) do artigo 21 dessa portaria visa abranger os medicos que tenham obtido a equivalencia a especialidade.