030448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030448
ACORDAO
Descritores: Acto lesivo, Acto verticalmente definitivo, Acto informativo, Rejeição do recurso contencioso, Redução da pensão, Perda de pensão, Caixa geral de depósitos, Conselho de administração, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034638
Nr Documento: SA119920512030448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6732bf41c58e8048802568fc0038a9e8
Sumário
I - O recurso deverá ser rejeitado quando o acto contenciosamente impugnado, além de não prejudicar os direitos do administrado recorrente, carece de definitividade vertical. II - Actos não decisórios, mas simplesmente informativos, não são susceptíveis de impugnação contenciosa. III - Das resoluções tomadas sobre a diminuição ou perda de pensões cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo, 108-A do Dec-Lei 498/72, de 9/12, na redacção dada pelo Dec-Lei n. 214/83, n.1, al. a), de 25 de Maio.