017951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017951
ACORDAO
Descritores: Hospitais civis de lisboa, Hospital integrado, Hierarquia, Falta justificada, Falta por doença, Atestado médico, Prazo, Indeferimento tácito, Pleno da secção, Poderes de cognição, Caso julgado formal
Recorrente: Costa , Fernando
Recorridos: Comis Coordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035043
Nr Documento: SAP19900123017951
Data de Entrada: 14/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76f9ffef832b55e0802568fc0038bfb7
Sumário
I - Tendo a Secção apreciado e decidido a questão da formação de indeferimento tácito e não tendo tal decisão sido impugnada, o pleno não pode retomar e reapreciar tal problema por a tanto se opôr a força e autoridade do caso julgado formal; II - Prolongando-se a doença do funcionário por mais um mês, a justificação das respectivas faltas no regime do Decreto n. 19478 podia lìcitamente fazer-se através da apresentação de novo atestado logo no começo do segundo mês, não sendo necessário aguardar para a sua apresentação os tais primeiros dias do mês imediato.