023935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 023935
ACORDAO
Descritores: Pessoal de informatica, Integração em novo quadro, Identidade de conteudo funcional, Ministerio da agricultura e pescas, Primeiro provimento, Portaria regulamentar, Recusa de aplicação de norma, Hierarquia das normas
Sumário
I - Nos termos do art. 30-5 do DL 110-A/80 de 10-5, o 1. provimento nos quadros do pessoal de informatica far-se-ia com os que estavam ja providos em categorias de pessoal de informatica, "de acordo com as funções desempenhadas" a essa data. II - A Portaria 82/84 de 4-2, alin. 3-a), do Ministerio da Agricultura, estabelece porem equivalencias que ignoram aquele normativo, pelo que viola a lei exequenda.