012228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012228
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Simão e Comp-comercio e Industria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001792
Nr Documento: SAP19820127012228
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ea4573320932b0a802568fc0038146b
Sumário
I - E juridicamente inexistente a deliberação imputada a orgão colegial, por um dos seus membros, quando essa deliberação não foi efectivamente tomada. II - Deve o tribunal declarar a inexistencia juridica do acto que aparentemente se apresenta como tendo surgido na ordem juridica e cuja anulação se pretendeu ao interpor-se o respectivo recurso.