017363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017363
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente, Acto expresso posterior a acto tacito, Ampliação do objecto do recurso, Arguição de novos vicios, Funcionario publico hospitalar, Processamento de abonos
Recorrente: Reis , Maria e Outro
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Julio de Matos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL JULIO DE MATOS.
Nr Convencional: JSTA00005092
Nr Documento: SA119831027017363
Data de Entrada: 26/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/256298239eccd8a4802568fc003843cf
Sumário
Não pode considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que, perante uma pretensão de interessados, baseada em determinado decreto-lei, se limita a dizer que esse diploma não e aplicavel, mas sim um outro decreto-lei, e bem assim uma circular normativa, sem concretizar, alias, a aplicação das regras de um e de outra.