017363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017363
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente, Acto expresso posterior a acto tacito, Ampliação do objecto do recurso, Arguição de novos vicios, Funcionario publico hospitalar, Processamento de abonos
Sumário
Não pode considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que, perante uma pretensão de interessados, baseada em determinado decreto-lei, se limita a dizer que esse diploma não e aplicavel, mas sim um outro decreto-lei, e bem assim uma circular normativa, sem concretizar, alias, a aplicação das regras de um e de outra.