016643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016643
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Competencia legislativa, Despacho normativo, Ministro das finanças, Execução fiscal, Principio da legalidade tributaria, Taxa
Recorrente: Bordalo & Morgado Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016521
Nr Documento: SA219721018016643
Data de Entrada: 10/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e16ec57aa7fddd9802568fc0037b47e
Sumário
Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.