013397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013397
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Presidente da camara, Competencia, Publicação obrigatoria, Delegação de poderes, Deferimento tacito, Camara municipal, Licença de construção, Pagamento, Licença
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Fernandes , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009339
Nr Documento: SA119801120013397
Data de Entrada: 27/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/722ea9d4df9d887d802568fc003882d7
Sumário
I - A competencia dos presidentes das camaras municipais para o licenciamento de obras que seja delegada no vice-presidente tem de ser publicada. II - Tem legitimidade activa quem não sendo proprietario das obras tenha por contrato civil obrigação de tratar do licenciamento sob responsabilidades pessoal e directa. III - Deferido tacitamente o licenciamento de obras a camara municipal tem o dever de se pronunciar sobre o requerimento a pedir o pagamento da licença.