I- O arguido-gerente de uma empresa, que comercializa peixe congelado, movimentando cerca de 100 toneladas por semana, não pode ser responsabilizado, mesmo a título de negligência, pela eventual existência em armazém, de alguns produtos avariados, já que os funcionários encarregados do seu manuseamento, cumprindo instruções dadas pelo gerente, inspeccionavam periodicamente os produtos armazenados com vista a detectarem os que estavam impróprios para consumo e a retirá-los do circuito comercial.
II- Nestas circunstâncias não era exigível ao gerente que fiscalizasse, diariamente, se as instruções dadas eram cumpridas com pontualidade. Não lhe era exigível outra conduta.