005432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005432
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Materia de facto, Materia de direito, Petição, Arguição de novos vicios, Alegações, Alegação de desvio de poder, Onus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025330
Nr Documento: SA119600129005432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abba71bfaf4718c6802568fc00379247
Sumário
I - Os fundamentos do recurso, nos recursos directos de anulação, devem ser indicados na petição, não sendo licita a sua ampliação nas alegações, salvo se se provar ou seja de admitir que deles o recorrente so teve conhecimento pelo processo instrutor. II - Improcede a arguição de desvio de poder sse não se indicar o fim ilicito prosseguido nem alegarem factos demonstrativos da prossecução desse fim.