039560 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039560
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Arma proibida, Evasão, Substituição de pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Competencia do supremo tribunal de justiça, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011091
Nr Documento: SJ198805010395603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7468a4f6309d370802568fc0039ea7d
Sumário
I - Se a Relação tiver decidido não haver contradição entre duas respostas a quesitos, dando a estes um significado harmonioso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode reagir contra isso, por ser materia de facto. II - E jurisprudencia assente, no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, ser dispensavel fundamentar as respostas. III - Não sera de suspender a pena de ano e meio de prisão por crime do artigo 260 do Codigo Penal (porte de espingarda de canos serrados), quando nem sequer o bom comportamento anterior e posterior se deu como provado.