022523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022523
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Deliberação, Camara municipal, Acta, Juri, Graduação em concurso de provimento, Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Cm de Penafiel
Recorridos: Correia , Fausto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1985/02/01.
Nr Convencional: JSTA00018765
Nr Documento: SA119860213022523
Data de Entrada: 26/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d82674f6153f7dfa802568fc003744ca
Sumário
Não constando quer da acta da Camara Municipal de Penafiel, contenciosamente impugnada, quer da acta do juri de concurso para engenheiro civil de 2 classe, as razões de facto e de direito que determinaram que a graduação dos concorrentes fosse feita como foi, e porque foi nomeada certa concorrente, enferma aquela deliberação de vicio de forma, que importa sua anulação. Não merece, pois, censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo do Porto, que assim decidiu.