016033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 016033
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Suspensão de eficácia, Receita tributária aduaneira, Acto de liquidação, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Impugnação de liquidação, Meio processual próprio, Jurisdição fiscal, Jurisdição administrativa, Prestação de caução, Meio processual acessório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037761
Nr Documento: SA219930303016033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f84ef869f5aa54b1802568fc0038d30c
Sumário
I - O incidente de suspensão de eficácia regulado no art. 76 e os da LPTA não tem aplicação aos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, à semelhança do que acontece com os actos de liquidação de qualquer outra receita fiscal não aduaneira, não sendo aqui de fazer apelo ao disposto no art. 130 da LPTA. II - O Código Processo Tributário não confere à impugnação judicial das liquidações de receitas tributáveis - não aduaneiras e, por aplicação supletiva, de receitas aduaneiras - qualquer eficácia suspensiva antes de instaurada a correspondente execução fiscal com a prestação nesta da competente caução.*