014100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014100
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Formalidade essencial, Fundamentação, Parecer tecnico, Acto administrativo, Arguição de novos vicios, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Durvalino Fernando & Neves Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00007746
Nr Documento: SA119810219014100
Data de Entrada: 03/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f60cb78b8cee457802568fc00386ac2
Sumário
I - Não se podem arguir novos vicios na alegação desde que se mostre que na petição ja então isso podia ter sido feito. II - Traduz-se em vicio de violação de lei o fundamento do recurso em que se pretende que houve erro de facto nos pressupostos em que se baseou o despacho recorrido. III - Não se verifica erro de facto nos pressupostos quando não e possivel por em causa o que consta do parecer tecnico obrigatorio, onde se fundamentou o despacho impugnado.