025673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025673
ACORDAO
Descritores: Oficial, Graduado, Guarda fiscal, Promoção a oficial superior, Contagem de tempo de serviço, Antiguidade na categoria, Data, Acto de nomeação, Portaria
Recorrente: Esteves , Alvaro
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/01/02.
Nr Convencional: JSTA00023383
Nr Documento: SA119890406025673
Data de Entrada: 07/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7da37c4873a35d8d802568fc00377d4a
Sumário
I - A graduação em posto superior de um oficial da Guarda Fiscal não implica a contagem de antiguidade nesse posto a partir do momento em que ele passa a exercer as respectivas funções. II - Antes pelo contrario, o que releva, para efeitos de fixação de antiguidade, e a data constante da portaria de promoção do oficial ao mencionado posto.