025673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025673
ACORDAO
Descritores: Oficial, Graduado, Guarda fiscal, Promoção a oficial superior, Contagem de tempo de serviço, Antiguidade na categoria, Data, Acto de nomeação, Portaria
Sumário
I - A graduação em posto superior de um oficial da Guarda Fiscal não implica a contagem de antiguidade nesse posto a partir do momento em que ele passa a exercer as respectivas funções. II - Antes pelo contrario, o que releva, para efeitos de fixação de antiguidade, e a data constante da portaria de promoção do oficial ao mencionado posto.