I- Constitui regulamento uma proibição de caracter permanente, dirigida a destinatarios indeterminaveis previamente e prevendo um tipo abstracto de situação, susceptivel de multiplas concretizações futuras e eventuais, e esta nestas condições o despacho do governador civil do Porto, que proibiu o uso nas festas sanjoaninas da cidade dos chamados "martelinhos musicais".
II- E nulo e de nenhum efeito o regulamento policial do Governo Civil não submetido a aprovação do Governo e a publicação no Diario do Governo.