008846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008846
ACORDAO
Descritores: Regulamento, Acto generico, Nulidade absoluta, Regulamento policial, Governador civil, Publicação em jornal oficial, Governo, Aprovação
Recorrente: Boaventura , Manuel
Recorridos: Gc do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015602
Nr Documento: SA119730531008846
Data de Entrada: 02/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/231981c5c7e97205802568fc00372612
Sumário
I - Constitui regulamento uma proibição de caracter permanente, dirigida a destinatarios indeterminaveis previamente e prevendo um tipo abstracto de situação, susceptivel de multiplas concretizações futuras e eventuais, e esta nestas condições o despacho do governador civil do Porto, que proibiu o uso nas festas sanjoaninas da cidade dos chamados "martelinhos musicais". II - E nulo e de nenhum efeito o regulamento policial do Governo Civil não submetido a aprovação do Governo e a publicação no Diario do Governo.