014297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014297
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Local de apresentação da petição, Director geral, Acto verticalmente definitivo, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso, Multa
Recorrente: Crespo , Maria
Recorridos: Dirger da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA SAUDE DE 1979/11/13.
Nr Convencional: JSTA00007330
Nr Documento: SA119810409014297
Data de Entrada: 04/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cd5bb1aa5e88628802568fc0038641f
Sumário
I - A apresentação da petição perante autoridade diferente daquela que praticou o acto recorrido não conduz a rejeição do recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição se, em tempo util, tal petição for remetida a entidade competente para sustentar ou revogar o acto. II - As decisões dos directores-gerais que apliquem penas disciplinares de multa carecem de definitividade vertical mesmo que proferidas ao abrigo de delegação legal de competencia, sendo, por isso, insusceptiveis de impugnação contenciosa, a não ser atraves de previo recurso hierarquico.