012668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012668
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Acto administrativo, Acto não publicado, Publicação obrigatoria, Integração em novo quadro, Lista nominativa, Violação de lei, Erro nos pressupostos de direito, Sanação do acto administrativo
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/06/21.
Nr Convencional: JSTA00009145
Nr Documento: SA119800724012668
Data de Entrada: 30/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a34b575f260279d802568fc00387fd5
Sumário
I - O despacho que fixa, ao abrigo da lei, as regras do primeiro provimento dos funcionarios nos novos quadros de um ministerio e que pressuponha actos de aplicação, não sendo despacho normativo, em sentido tecnico, carece, no entanto, de publicação, sob pena de inexistencia juridica. II - O acto de integração de funcionario em lista nominativa, elaborada ao abrigo daquele despacho, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei de fundo, por erro no pressuposto de direito. III - A posterior publicação do despacho de primeiro provimento não sana o aludido vicio.