017696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017696
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Interesse para a industria nacional, Fundamentação vaga, Fundamentação obscura, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação
Recorrente: Tima-tractores Industriais Agricolas e Maquinas para Madeiras Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/02.
Nr Convencional: JSTA00004742
Nr Documento: SA119830505017696
Data de Entrada: 09/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a375502f9a87159802568fc00383e9c
Sumário
A conclusão de que não ha manifesto interesse para a industria nacional na importação de determinados produtos tem de assentar na indicação dos pressupostos concretamente considerados pelo autor do acto e não em razões de caracter generico e vago e que, a poderem constituir a fundamentação exigida por lei, serviriam para indeferir todo e qualquer pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação.