017765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017765
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Doação, Declaração de ineficacia, Reserva, Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Acto consequente, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Pinto , Maria e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/11/04.
Nr Convencional: JSTA00004945
Nr Documento: SA119830707017765
Data de Entrada: 27/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ed7722e47c13db3802568fc003841a6
Sumário
I - O acto que declara a utilidade publica da expropriação, na sequencia da declaração de ineficacia de doações e de concessão de reserva, no regime da Lei 77/77 e legislação complementar, não e mero acto de execução, mas o acto consequente, e, como tal, inova na ordem juridica. II - O acto administrativo deve ser interpretado em função do texto ou letra, tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica.