007585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007585
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Decisão final, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Impugnação judicial
Recorrente: Mundus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04.
Nr Convencional: JSTA00018252
Nr Documento: SA119681122007585
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/473b8c2b4d146347802568fc00373e6e
Sumário
I - Não representa resolução final a por termo a um processo administrativo, nem constitui acto executorio, o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que, concordando com um parecer do Director-Geral das Contribuições e Impostos, entende, como orientação geral, que e devido o imposto de transacções relativo a mercadorias anteriormente transaccionadas. II - A decisão final, constituindo acto tributario, competira a Repartição de Finanças competente para fazer a liquidação do imposto de que cabe impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.*