0008103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0008103
ACORDAO
Descritores: Crime contra a economia, Negligência, Dever jurídico, Omissão, Géneros alimentícios, Géneros avariados
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009359
Nr Documento: RL199704090008103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01b391c71c9241b7802568030004e338
Sumário
Para que o arguido seja condenado a título de negligência por crime contra a genuidade de produtos alimenticios, não basta provar-se a omissão de um dever genérico de cuidado inerente à actividade de comerciante, impondo-se ainda que se especifique, em concreto qual a omissão verificada e se o resultado era previsível face a essa omissão.