041680 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041680
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Materia de facto, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008024
Nr Documento: SJ199103060416803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ab82320f9ba34d7802568fc0039beb4
Sumário
I - Nos termos do artigo 433 do Codigo de Processo Penal e sem prejuizo do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de materia de direito. II - Se o recorrente na sua motivação se limita a discordar da materia de facto assente na 1 instancia, mas não invoca o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o recurso e manifestamente improcedente e deve ser rejeitado.