013452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013452
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Localização de reserva, Proposta de decisão final, Formalidade essencial, Comunicação a empresa agricola explorante, Comunicação aos trabalhadores permanentes
Recorrente: Coop Agricola Vinte e Um de Dezembro Scarl e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28.
Nr Convencional: JSTA00007157
Nr Documento: SA119821104013452
Data de Entrada: 03/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d79cf58e54822a1802568fc0038615a
Sumário
I - Não sofre de incompetencia por falta de atribuições ou de usurpação de poder o despacho que atribui reservas em predios rusticos não expropriados mas expropriaveis nos termos da Lei de Bases da Reforma Agraria. II - As comunicações previstas nos artigos 10 e 12, ns. 3 e 4, do Decreto-Lei 81/78, são formalidades essenciais cuja omissão implica a invalidade do processo administrativo. III - Não e valida, para efeitos do artigo 10, a comunicação que se limita a afirmar que ia ser atribuida a interessados que não se identificam, ou se identificam incompletamente, uma reserva com determinada pontuação e area.